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O Fórum Regional de Educação Infantil - Região Central/SP constitui-se como um coletivo de pessoas interessadas em discutir e lutar pelo direito das crianças à uma educação infantil de qualidade. Por enquanto, o Fórum não terá uma equipe gestora e será aberto a participação de familiares das crianças, professoras, gestoras(es), equipe de apoio das instituições de educação infantil, pesquisadoras(es), representantes do poder executivo, legislativo e judiciário e quem mais desejar das cidades que se considerarem pertencendo à região central de SP.
Foi criado em 24 de abril de 2010 por representantes de diversos segmentos e municípios do estado de São Paulo e desde então tem agregado cada dia mais municípios, atuando na defesa do direito das crianças à educação Infantil.
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Conheça a DELIBERAÇÃO CEE Nº 111/12



A DELIBERAÇÃO CEE Nº 111/12,que fixa as Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual.

MOÇÃO DE REPÚDIO A DELIBERAÇÃO DO CEE Nª 111/2012


A Congregação da FEUSP, em sessão de 31 de maio de 2012, aprova  a MOÇÃO DE REPÚDIO  à Deliberação do CEE nª 111/2012  encaminhada pelas professoras: Tizuko M. Kishimoto, Monica A. Pinazza, Maria Letícia B. P. Nascimento , Patrícia D. Prado e Márcia Gobbi.

Este manifesto  construído coletivamente repudia a medida imposta pela deliberação CEE n° 111/2012,  que contraria os direitos das crianças pequenas à educação de qualidade ao rebaixar o nível de exigência da formação de seus profissionais. Sabemos que avanços e retrocessos têm marcado a história da educação infantil no Brasil. Avanço expressivo encontra-se na Constituição Federal de 1988 e LDBEN, de 1996, com a incorporação da educação infantil  de 0 a 6 anos no sistema público de ensino, a formação dos profissionais do ensino básico em nível superior  e a garantia a todos de uma educação de qualidade. Contudo, medidas recentes, como a adoção da obrigatoriedade de 14 anos de ensino (4 a 17 anos) , tendem a deixar  de fora as creches, excluindo-as da educação infantil, o que é contraditório em relação aos próprios textos legais. Percebe-se claramente,  a tendência a não tratar a educação das crianças de 0 a 3 anos como a primeira etapa da educação infantil.
          As políticas públicas insistem em desconsiderar os dados de pesquisas que indicam a importância do cuidado e da educação da pequena infância, especialmente de crianças na  faixa de 0 a 3 anos e onze meses,  para assegurar a educação de todo ser humano. Prova disso é a desatenção como tratam um texto como o da Deliberação CEE No. 111/2012, que fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual.  O texto revela, pelo menos, dois grandes equívocos: contradiz o que reza a LDBEN no. 9394/96 com respeito à formação para professores da educação infantil ( creche e pré-escola)  e refere-se à creche como  modalidade educacional, a exemplo da educação especial, e não como etapa da educação básica.
Essa medida contraria a tendência mundial de garantir a formação em nível superior de todos os profissionais da educação básica.  Professoras de meninos e meninas de 0 a 3 anos e onze meses  de idade em creches foram excluídas dessa medida  fragmentando  a Educação Infantil ( 0 a 5 anos e 11 meses) , vista como a Primeira Etapa da Educação Básica, o que é nefasto para a conquista de uma educação infantil de qualidade.
Como não nos indignarmos diante deste retrocesso?  Estamos diante de propostas que caminham na contramão de concepções que acreditam nas crianças como sujeitos de seus conhecimentos e em constante interação com o mundo, construindo-o. Isso exige profissionais atentos, sensíveis, com formação adequada, contrariando a Deliberação CEE Nº 111/2012 que supõe formação aligeirada para profissionais que atuarão com crianças de 0 a 3 anos e onze meses. 
Contraria-se aqui a perspectiva de propostas de formação docente que desconsideram a conquista legal do direito à educação desde o nascimento, determinado na Constituição Federal de 1988 e na legislação subseqüente, que implica orientações sobre o espaço físico e mobiliário, alimentação, brinquedos, livros e materiais diversificados, em ações de acompanhamento, implementação e manutenção de políticas públicas, investimento em pesquisas e  valorização e qualificação da formação inicial e continuada de profissionais. Destaca-se a  necessidade de propostas integradas de formação de professoras para a educação infantil de forma não excludente, segmentária, etapista.
Destaca-se a Constituição Federal brasileira (CF), de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de julho de 1990, que em consonância com movimentos internacionais, asseguraram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da Constituição; Art. 4° e Art. 5° do ECA).

Dentre os direitos assegurados pela Constituição Federal  consta o direito ao atendimento de meninas e meninos em creches e pré-escolas, ou seja, o direito ao acesso à educação desde o nascimento, incluído nos Arts. 205 e 208 da seção Da Educação. No primeiro, o direito à educação foi estendido às crianças com idade entre 0 e 6 anos por inclusão, uma vez que a Carta afirma ser a educação direito de todos. O segundo reafirma o dever do Estado para com a educação dessas crianças e considera creches e pré-escolas instituições equivalentes: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (BRASIL, 1988).
Entre 1994 e 1996, a Coordenação Geral de Educação Infantil (COEDI), da Secretaria de Ensino Fundamental (SEF), do Ministério da Educação e do Desporto (MEC) publicou a Política Nacional de Educação Infantil, um conjunto de documentos que buscava a superação da dicotomia educação/assistência, explicitando objetivos, diretrizes e linhas de ação prioritárias para o segmento, para a garantia do direito da pequena infância a uma educação de qualidade. Em um de seus princípios norteadores merece destaque o item da especificidade da educação infantil e da formação de professoras da educação infantil, um aspecto que diferencia a educação infantil do ensino fundamental e que requer uma formação diferenciada para seus profissionais.
No ano de 1996, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, que apresenta a Educação Infantil como etapa inicial da Educação Básica, anterior ao Ensino Fundamental e ao Médio. Ao lado do direito da criança de 0 a 6 anos a freqüentar creches e pré-escolas, e do dever do Estado em proporcioná-las (Art. 4°, Inciso IV), a LDB afirmou sua não obrigatoriedade, além de explicitar que seria submetida a “padrões mínimos de qualidade de ensino” que, por sua vez, seriam operacionalizados“ por variedade e quantidade mínimas por aluno, de insumos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem” (Art. 4°, Inciso IX). ALDB, em seu Art. 4º, reitera que a educação escolar pública é de responsabilidade do Estado e garante que as crianças de 0 a 6 anos serão atendidas de forma gratuita em creches e pré-escolas. À Educação Infantil foi conferida a finalidade de, em complemento à ação da família e da comunidade, promover o “[...] desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais" (BRASIL, 1996, Art. 29). Para tanto, as crianças com até 3 anos deidade devem ser atendidas em creches ou entidades equivalentes e as de 4 a 6 anos em pré-escolas (Art. 30).
O Conselho Nacional de Educação, no final de 1998, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CEB n° 022/98), em que claramente a primeira infância é percebida em articulação com diferentes linguagens e culturas, com suas famílias e comunidade, em ambientes lúdicos em que aprendizagens ocorram em consonância com suas características sociais, étnicas, raciais, culturais e econômicas, em que o ambiente escolar não tenha características propedêuticas. A perspectiva romântica, segundo a qual bastava gostar de crianças para estar com elas profissionalmente, necessita ser constantemente problematizada. Seus profissionais requerem tratamentos iguais aos demais presentes em outras etapas da educação.
Destacamos que, em 2000, integrando o movimento de regulamentação da Educação Infantil no país, foram estabelecidas as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, que esclarecem a vinculação das instituições de Educação Infantil aos sistemas de ensino e tratam da proposta pedagógica e Regimento Escolar, da formação de professores e outros profissionais para o trabalho nas instituições de Educação Infantil e dos espaços físicos e recursos materiais para a Educação Infantil. O documento aponta que a política nacional para as crianças de 0 a 6 anos deve ser feita com o apoio e a participação de todos os segmentos da sociedade, envolvendo Ministérios, Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, Juizados das Varas da Infância, associações e organizações da sociedade civil.
A Política Nacional de Educação Infantil, de 2006, vem acompanhada dos documentos Padrões de Infra-estrutura e Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil,  os quais  recomendam:  práticas pedagógicas de natureza colaborativa, com envolvimento de crianças, professoras/es, pais, comunidade e outros profissionais; a elaboração de planos de educação pelos estados e municípios em consonância com a Política Nacional de Educação Infantil; oferta do  mínimo de 4 horas de atendimento educacional e a progressiva oferta de tempo integral; divulgação de iniciativas inovadoras , reflexão coletiva sobre a prática pedagógica e a participação coletiva nos processos de avaliação das políticas públicas.
A  Resolução Nº 3, de 3 de Agosto de 2005,  do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica, define normas para ampliação do ENSINO FUNDAMENTAL COM 9 ANOS DE DURAÇÃO  (6  a 14 anos)  e  traz impactos para a Educação Infantil, que se restringe então à faixa etária de 0 a 5 anos de idade. As crianças de 6 anos passam a pertencer ao segmento do ensino fundamental, mas permanece a indicação fragmentada de que as creches destinam-se às crianças de até 3 anos e pré-escola, de 4 e 5 anos – o que intensifica ainda mais a necessidade emergente de integração entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, a partir da formação de profissionais da infância.
As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia, em seu Art. 2, define a formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e  anos iniciais do Ensino Fundamental; nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos (Resolução CNE/CP Nº 1/2006). Os cursos de formação de professores configuraram-se, a partir de então, pelo aligeiramento da formação (como o Normal Superior e os cursos de formação à distância), num distanciamento entre as necessidades reais das escolas, das crianças e de suas famílias, e de profissionalização docente e não-docente.
Por fim, em consonância com o Plano Nacional de Educação, de 2001, e com as diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil, de 2005, o documento Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, publicado pela a Secretaria de Educação Básica/MEC, com o intuito de “estabelecer padrões de referência orientadores para o sistema educacional no que se refere à organização e funcionamento das instituições de Educação Infantil” (vol.1, p.8), recupera especificações relevantes já anunciadas em disposições legais como é o caso das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil, instituídas pela Resolução CNE/CEB no. 1 de 07/04/1999, que têm caráter mandatório para todos os sistemas municipais e/ou estaduais de educação. Nessas disposições reitera-se, por exemplo, a indicação do número de PROFESSORAS/ES por crianças, desde os bebês de 0 a 2 anos, as crianças de 3 anos, até as de 4 a 6 anos, assumida no documento Parâmetros de Qualidade (vol. 2, p.36). Observada essa sugestão, fica evidente a necessidade de as políticas públicas respeitarem as especificidades de atendimento em creches, instituições dedicadas aos bebês e às crianças menores, sem, contudo, deixar de englobá-las como instituições de Educação Infantil juntamente com as pré-escolas, classes e centros de Educação Infantil. (vol. 1, p. 35).
Uma vasta produção de conhecimento sobre os dilemas e perspectivas no campo da formação de professores ainda não foram apropriadas pelas políticas públicas, desde o governo Lula, no período 2002-2005, e ainda vivenciamos o embate entre as demandas das entidades e dos movimentos sociais e as ações do governo em continuidade às políticas neoliberais do período anterior, e uma enorme retração na participação dos movimentos na definição das políticas educacionais, orientadas sim pelas soluções “de resultado” que impregnam as atuais políticas de avaliação da educação básica, impedindo a projeção de uma formação dos profissionais da educação situada no campo das contradições e das lutas por justiça social e igualdade de direitos, para lidar com a formação atual das novas gerações e com as exigências sociais de emancipação (Freitas, Educação & Sociedade, v. 28, n. 100, out/2007).
Dessa forma, as soluções dos problemas relativos à formação das professoras da Educação Infantil articulam-se com a possível e devida apropriação, pelo Estado, dos resultados dos estudos dos pesquisadores e pesquisadoras que têm orientado educadores e educadoras, seus movimentos e entidades no debate sobre os princípios, fundamentos e construção de novos processos formativos e de qualificação, indispensáveis para a educação das crianças desde a creche, considerando o direito a diferentes manifestações expressivas, a experiências que relacionam artes e diferentes culturas vivenciadas e criadas pelas meninas e meninos cotidianamente, o que exige formação especifica e rigorosa de seus profissionais e não redução da mesma a serviço do apressamento e da desconsideração da especificidade do trabalho com crianças pequenas .
Acreditamos  que a base das políticas educacionais brasileiras deveria ser  a formação profissional, de qualidade, em nível superior, para toda educação básica,  garantindo, também, às crianças pequenas  de 0 a 3 anos e onze meses  o direito à educação de qualidade  e seu espaço na Primeira Etapa da Educação Básica como assegura a Constituição e a LDBEN 9394/96 .

O MANIFESTO É UM REPÚDIO À MEDIDA IMPOSTA PELA DELIBERAÇÃO DO CEE Nº  111/2012.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

                                                        São Paulo, maio de 2012.