Sejam bem-vind@s ao Blog do Fórum!

O Fórum Regional de Educação Infantil - Região Central/SP constitui-se como um coletivo de pessoas interessadas em discutir e lutar pelo direito das crianças à uma educação infantil de qualidade. Por enquanto, o Fórum não terá uma equipe gestora e será aberto a participação de familiares das crianças, professoras, gestoras(es), equipe de apoio das instituições de educação infantil, pesquisadoras(es), representantes do poder executivo, legislativo e judiciário e quem mais desejar das cidades que se considerarem pertencendo à região central de SP.
Foi criado em 24 de abril de 2010 por representantes de diversos segmentos e municípios do estado de São Paulo e desde então tem agregado cada dia mais municípios, atuando na defesa do direito das crianças à educação Infantil.
Sejam tod@s bem vind@s a este espaço público, de mobilização e atuação em defesa dos direitos das crianças à uma educação infantil de qualidade.



segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Feliz Natal e um ótimo ano novo!

À cada uma das pessoas envolvidas com a defesa de uma educação infantil pública, gratuita e de qualidade para todas as crianças cujas famílias optarem, desejamos que este natal possa ser  um dia de união e harmonia e que o ano que se aproxima seja um ano de fortalecimento das nossas lutas em defesa da Educação Infantil e de muitas conquistas. Que em 2013 possamos estar ainda mais presentes e atuantes em cada município da região.

São os votos do Grupo Gestor do Fórum Regional de Educação Infantil - Região Central/SP


terça-feira, 27 de novembro de 2012

CANCELADO - Diálogo sobre Educação Infantil em São Carlos com o prefeito eleito, Sr. Paulo Altomani.

A SEGUINTE ATIVIDADE FOI CANCELADA!
comunicaremos assim que conseguirmos reagendar.

Dia 29/11 (quinta-feira) às 17h
na Casa de Infância Estrela da Manhã
Rua Izak Falgen, 385. Antenor Garcia – São Carlos/SP

Vimos, por meio deste, convidar a todos e a todas para uma reunião aberta do Fórum Regional de Educação Infantil da Região Central/SP. Nosso objetivo nesta atividade  é apresentar ao futuro prefeito as lutas e reivindicações do Fórum Regional no que diz respeito à Educação Infantil e ouvi-lo a respeito das questões que forem levantadas.
A atividade será aberta ao público e crianças são bem vindas.

Contamos com a sua presença. E solicitamos que confirme sua participação por meio dos telefones: (16) 3375 0405/3375 3507.

Grupo Gestor do Fórum Regional de Educação Infantil

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO “EDUCAÇÃO INFANTIL” DA UFSCar


    
                                
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
DEPARTAMENTO DE TEORIAS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO “EDUCAÇÃO INFANTIL”
Fone: (16) 3351-8409
e-mail: edinfantil@ufscar.br




Ao Forum Regional de Educação Infantil
  


A Universidade Federal de São Carlos no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores, da Secretaria de Educação Básica, oferecerá gratuitamente a segunda oferta do Curso de Especialização em Educação Infantil, que deverá iniciar-se em novembro próximo. Trata-se de um curso de Pós-graduação lato sensu direcionado à formação continuada e pós-graduada de professores/as e profissionais da Educação Básica.
A proposta de formação destina-se a professores/as e profissionais (coordenadores, diretores, supervisores) que atuam na Educação Infantil da rede pública. Priorizar-se-á a oferta de vagas para as/os profissionais que atuam na rede pública municipal. O curso oferece 52 vagas.

São pré-requisitos de participação no Curso:
  • ter concluído curso de Pedagogia ou Normal Superior;
  • estar atuando efetivamente na área de Educação Infantil;
  • compromisso de permanecer em efetivo exercício durante o processo formativo do curso;
  • compromisso de permanecer atuando na Educação Infantil, no mínimo, pelo mesmo período de realização do Curso após a formação;
  • ter carga horária de trabalho e outras atividades compatível com a realização do Curso.
O processo seletivo constará de cumprimento dos pré-requisitos, assim como da análise de currículo, do histórico escolar e das questões da ficha de inscrição.

O presente Curso será realizado de forma presencial. As aulas e/ou atividades dirigidas serão realizadas aos sábados, das 8h às 13h e das 14h às 16:30h, no período de novembro/2012 a setembro/2014.
Local: UFSCar - sala de aulas do Edifício AT-8 na área Sul do campus.

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria do Curso, Prédio do CECH da UFSCar, à Via Washington Luís Km 235, São Carlos-SP, no período de 26/09 a 15/10/2012, à exceção do dia 12/10/2012, das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h.

Entre os dias 26/09 e 11/10/2012 (serão aceitas postagens via sedex) para:

Universidade Federal de São Carlos
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM “EDUCAÇÃO INFANTIL”
Via Washington Luís, Km 235
Cx. Postal 676
13565-905 – São Carlos-SP
Os documentos necessários para a inscrição são:
·         Ficha de inscrição e termo de compromisso preenchidos (devem ser retirados do portal da UFSCar - www.ufscar.br). 
·         Documentos pessoais (RG, CPF e uma foto 3 x 4 recente);
·         Outros documentos – cópias:
    histórico escolar do Ensino Médio; diploma da Graduação autenticado;  
    histórico escolar da Graduação;
    currículo resumido atualizado.
A inscrição poderá ser feita por terceira pessoa, desde que a ficha de inscrição e o termo de compromisso estejam assinados pela/o candidata/o.
Outras informações podem ser obtidas pelo portal da UFSCar www.ufscar.br,  ou   pelo e-mail edinfantil@ufscar.br  ou por telefone (16) 3351-8409, com Magda.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E SUBATIVIDADES DO CURSO
 ATIVIDADES / SUBATIVIDADES
PERÍODO DE EXECUÇÃO
1. Da inscrição e seleção

1.1.        Inscrição: Secretaria do Curso, localizada na área Sul da UFSCar, Prédio do CECH (Centro de Educação e Ciências Humanas) – ao lado da UAC (Unidade de Atendimento à Criança)
          Postagem via sedex      
26/09 a 15/10/2012



26/09 a 11/10/2012
1.2. Validação da pré-inscrição pelos gestores municipais
 16 a 19/10/2012
1.3.. Análise e resultado dos currículos (UFSCar)
20/10 a 05/11/2012
1.4. Divulgação do resultado da seleção (UFSCar)
06/11/2012
1.5. Matrícula (UFSCar)
07 e 08/11/2012
2. Do Curso

2.1. Abertura (aula inaugural)
10/11/2012
2.2. Desenvolvimento: disciplinas, encontros e orientações
Novembro/2012 a Setembro/2014
2.3. Encerramento
Setembro/2014

Solicitamos ampla divulgação nas escolas vinculadas a essa Secretaria.

Atenciosamente.


Profª Drª Maria Walburga dos Santos
Coordenadora Geral do Curso de Especialização em “Educação Infantil”
MEC-SEB-UFSCar 

sábado, 15 de setembro de 2012

Nova gestão do Fórum Paulista de Ed. Infantil

No último COPEDI, realizado no início de setembro, elegeu-se o novo grupo gestor do Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI) com 4 representantes de São Carlos:


São Carlos
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet (Rede Municipal de São Carlos, Doutoranda em Educação - UFSCar - CNPq).Contato:gabrielagtebet@yahoo.com.br
Maria Walburga dos Santos (Profa. UFSCar). Contato:walburga@uol.com.br.
Alexandre Rodrigo N. da Silva (coordenador pedagógico creche USP). Contato:alexandre_rns@yahoo.com.br
Maria Auxiliador de Farias (CMDCA e diretora de creche). Contato: mariafariasbr@hotmail.com

Desejamos que façam um ótimo trabalho!

Para conhecer as propostas do grupo gestor e os nomes dos demais integrantes da chapa, acesse o Blog do FPEI:

Pela implementação da LEI do PISO

  

Em São Carlos, professores municipais reivindicam a implementação da Lei do Piso integralmente. Professores estão em processo de negociação com a prefeitura estudando uma proposta para ser aplicada já em 2013. A principal questão diz respeito ao cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho sem interação com as crianças.A manifestação ocorreu hoje e reuniu mais de cem professores nas ruas da cidade. 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Conheça a DELIBERAÇÃO CEE Nº 111/12



A DELIBERAÇÃO CEE Nº 111/12,que fixa as Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual.

MOÇÃO DE REPÚDIO A DELIBERAÇÃO DO CEE Nª 111/2012


A Congregação da FEUSP, em sessão de 31 de maio de 2012, aprova  a MOÇÃO DE REPÚDIO  à Deliberação do CEE nª 111/2012  encaminhada pelas professoras: Tizuko M. Kishimoto, Monica A. Pinazza, Maria Letícia B. P. Nascimento , Patrícia D. Prado e Márcia Gobbi.

Este manifesto  construído coletivamente repudia a medida imposta pela deliberação CEE n° 111/2012,  que contraria os direitos das crianças pequenas à educação de qualidade ao rebaixar o nível de exigência da formação de seus profissionais. Sabemos que avanços e retrocessos têm marcado a história da educação infantil no Brasil. Avanço expressivo encontra-se na Constituição Federal de 1988 e LDBEN, de 1996, com a incorporação da educação infantil  de 0 a 6 anos no sistema público de ensino, a formação dos profissionais do ensino básico em nível superior  e a garantia a todos de uma educação de qualidade. Contudo, medidas recentes, como a adoção da obrigatoriedade de 14 anos de ensino (4 a 17 anos) , tendem a deixar  de fora as creches, excluindo-as da educação infantil, o que é contraditório em relação aos próprios textos legais. Percebe-se claramente,  a tendência a não tratar a educação das crianças de 0 a 3 anos como a primeira etapa da educação infantil.
          As políticas públicas insistem em desconsiderar os dados de pesquisas que indicam a importância do cuidado e da educação da pequena infância, especialmente de crianças na  faixa de 0 a 3 anos e onze meses,  para assegurar a educação de todo ser humano. Prova disso é a desatenção como tratam um texto como o da Deliberação CEE No. 111/2012, que fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual.  O texto revela, pelo menos, dois grandes equívocos: contradiz o que reza a LDBEN no. 9394/96 com respeito à formação para professores da educação infantil ( creche e pré-escola)  e refere-se à creche como  modalidade educacional, a exemplo da educação especial, e não como etapa da educação básica.
Essa medida contraria a tendência mundial de garantir a formação em nível superior de todos os profissionais da educação básica.  Professoras de meninos e meninas de 0 a 3 anos e onze meses  de idade em creches foram excluídas dessa medida  fragmentando  a Educação Infantil ( 0 a 5 anos e 11 meses) , vista como a Primeira Etapa da Educação Básica, o que é nefasto para a conquista de uma educação infantil de qualidade.
Como não nos indignarmos diante deste retrocesso?  Estamos diante de propostas que caminham na contramão de concepções que acreditam nas crianças como sujeitos de seus conhecimentos e em constante interação com o mundo, construindo-o. Isso exige profissionais atentos, sensíveis, com formação adequada, contrariando a Deliberação CEE Nº 111/2012 que supõe formação aligeirada para profissionais que atuarão com crianças de 0 a 3 anos e onze meses. 
Contraria-se aqui a perspectiva de propostas de formação docente que desconsideram a conquista legal do direito à educação desde o nascimento, determinado na Constituição Federal de 1988 e na legislação subseqüente, que implica orientações sobre o espaço físico e mobiliário, alimentação, brinquedos, livros e materiais diversificados, em ações de acompanhamento, implementação e manutenção de políticas públicas, investimento em pesquisas e  valorização e qualificação da formação inicial e continuada de profissionais. Destaca-se a  necessidade de propostas integradas de formação de professoras para a educação infantil de forma não excludente, segmentária, etapista.
Destaca-se a Constituição Federal brasileira (CF), de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de julho de 1990, que em consonância com movimentos internacionais, asseguraram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da Constituição; Art. 4° e Art. 5° do ECA).

Dentre os direitos assegurados pela Constituição Federal  consta o direito ao atendimento de meninas e meninos em creches e pré-escolas, ou seja, o direito ao acesso à educação desde o nascimento, incluído nos Arts. 205 e 208 da seção Da Educação. No primeiro, o direito à educação foi estendido às crianças com idade entre 0 e 6 anos por inclusão, uma vez que a Carta afirma ser a educação direito de todos. O segundo reafirma o dever do Estado para com a educação dessas crianças e considera creches e pré-escolas instituições equivalentes: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (BRASIL, 1988).
Entre 1994 e 1996, a Coordenação Geral de Educação Infantil (COEDI), da Secretaria de Ensino Fundamental (SEF), do Ministério da Educação e do Desporto (MEC) publicou a Política Nacional de Educação Infantil, um conjunto de documentos que buscava a superação da dicotomia educação/assistência, explicitando objetivos, diretrizes e linhas de ação prioritárias para o segmento, para a garantia do direito da pequena infância a uma educação de qualidade. Em um de seus princípios norteadores merece destaque o item da especificidade da educação infantil e da formação de professoras da educação infantil, um aspecto que diferencia a educação infantil do ensino fundamental e que requer uma formação diferenciada para seus profissionais.
No ano de 1996, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, que apresenta a Educação Infantil como etapa inicial da Educação Básica, anterior ao Ensino Fundamental e ao Médio. Ao lado do direito da criança de 0 a 6 anos a freqüentar creches e pré-escolas, e do dever do Estado em proporcioná-las (Art. 4°, Inciso IV), a LDB afirmou sua não obrigatoriedade, além de explicitar que seria submetida a “padrões mínimos de qualidade de ensino” que, por sua vez, seriam operacionalizados“ por variedade e quantidade mínimas por aluno, de insumos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem” (Art. 4°, Inciso IX). ALDB, em seu Art. 4º, reitera que a educação escolar pública é de responsabilidade do Estado e garante que as crianças de 0 a 6 anos serão atendidas de forma gratuita em creches e pré-escolas. À Educação Infantil foi conferida a finalidade de, em complemento à ação da família e da comunidade, promover o “[...] desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais" (BRASIL, 1996, Art. 29). Para tanto, as crianças com até 3 anos deidade devem ser atendidas em creches ou entidades equivalentes e as de 4 a 6 anos em pré-escolas (Art. 30).
O Conselho Nacional de Educação, no final de 1998, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CEB n° 022/98), em que claramente a primeira infância é percebida em articulação com diferentes linguagens e culturas, com suas famílias e comunidade, em ambientes lúdicos em que aprendizagens ocorram em consonância com suas características sociais, étnicas, raciais, culturais e econômicas, em que o ambiente escolar não tenha características propedêuticas. A perspectiva romântica, segundo a qual bastava gostar de crianças para estar com elas profissionalmente, necessita ser constantemente problematizada. Seus profissionais requerem tratamentos iguais aos demais presentes em outras etapas da educação.
Destacamos que, em 2000, integrando o movimento de regulamentação da Educação Infantil no país, foram estabelecidas as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, que esclarecem a vinculação das instituições de Educação Infantil aos sistemas de ensino e tratam da proposta pedagógica e Regimento Escolar, da formação de professores e outros profissionais para o trabalho nas instituições de Educação Infantil e dos espaços físicos e recursos materiais para a Educação Infantil. O documento aponta que a política nacional para as crianças de 0 a 6 anos deve ser feita com o apoio e a participação de todos os segmentos da sociedade, envolvendo Ministérios, Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, Juizados das Varas da Infância, associações e organizações da sociedade civil.
A Política Nacional de Educação Infantil, de 2006, vem acompanhada dos documentos Padrões de Infra-estrutura e Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil,  os quais  recomendam:  práticas pedagógicas de natureza colaborativa, com envolvimento de crianças, professoras/es, pais, comunidade e outros profissionais; a elaboração de planos de educação pelos estados e municípios em consonância com a Política Nacional de Educação Infantil; oferta do  mínimo de 4 horas de atendimento educacional e a progressiva oferta de tempo integral; divulgação de iniciativas inovadoras , reflexão coletiva sobre a prática pedagógica e a participação coletiva nos processos de avaliação das políticas públicas.
A  Resolução Nº 3, de 3 de Agosto de 2005,  do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica, define normas para ampliação do ENSINO FUNDAMENTAL COM 9 ANOS DE DURAÇÃO  (6  a 14 anos)  e  traz impactos para a Educação Infantil, que se restringe então à faixa etária de 0 a 5 anos de idade. As crianças de 6 anos passam a pertencer ao segmento do ensino fundamental, mas permanece a indicação fragmentada de que as creches destinam-se às crianças de até 3 anos e pré-escola, de 4 e 5 anos – o que intensifica ainda mais a necessidade emergente de integração entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, a partir da formação de profissionais da infância.
As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia, em seu Art. 2, define a formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e  anos iniciais do Ensino Fundamental; nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos (Resolução CNE/CP Nº 1/2006). Os cursos de formação de professores configuraram-se, a partir de então, pelo aligeiramento da formação (como o Normal Superior e os cursos de formação à distância), num distanciamento entre as necessidades reais das escolas, das crianças e de suas famílias, e de profissionalização docente e não-docente.
Por fim, em consonância com o Plano Nacional de Educação, de 2001, e com as diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil, de 2005, o documento Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, publicado pela a Secretaria de Educação Básica/MEC, com o intuito de “estabelecer padrões de referência orientadores para o sistema educacional no que se refere à organização e funcionamento das instituições de Educação Infantil” (vol.1, p.8), recupera especificações relevantes já anunciadas em disposições legais como é o caso das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil, instituídas pela Resolução CNE/CEB no. 1 de 07/04/1999, que têm caráter mandatório para todos os sistemas municipais e/ou estaduais de educação. Nessas disposições reitera-se, por exemplo, a indicação do número de PROFESSORAS/ES por crianças, desde os bebês de 0 a 2 anos, as crianças de 3 anos, até as de 4 a 6 anos, assumida no documento Parâmetros de Qualidade (vol. 2, p.36). Observada essa sugestão, fica evidente a necessidade de as políticas públicas respeitarem as especificidades de atendimento em creches, instituições dedicadas aos bebês e às crianças menores, sem, contudo, deixar de englobá-las como instituições de Educação Infantil juntamente com as pré-escolas, classes e centros de Educação Infantil. (vol. 1, p. 35).
Uma vasta produção de conhecimento sobre os dilemas e perspectivas no campo da formação de professores ainda não foram apropriadas pelas políticas públicas, desde o governo Lula, no período 2002-2005, e ainda vivenciamos o embate entre as demandas das entidades e dos movimentos sociais e as ações do governo em continuidade às políticas neoliberais do período anterior, e uma enorme retração na participação dos movimentos na definição das políticas educacionais, orientadas sim pelas soluções “de resultado” que impregnam as atuais políticas de avaliação da educação básica, impedindo a projeção de uma formação dos profissionais da educação situada no campo das contradições e das lutas por justiça social e igualdade de direitos, para lidar com a formação atual das novas gerações e com as exigências sociais de emancipação (Freitas, Educação & Sociedade, v. 28, n. 100, out/2007).
Dessa forma, as soluções dos problemas relativos à formação das professoras da Educação Infantil articulam-se com a possível e devida apropriação, pelo Estado, dos resultados dos estudos dos pesquisadores e pesquisadoras que têm orientado educadores e educadoras, seus movimentos e entidades no debate sobre os princípios, fundamentos e construção de novos processos formativos e de qualificação, indispensáveis para a educação das crianças desde a creche, considerando o direito a diferentes manifestações expressivas, a experiências que relacionam artes e diferentes culturas vivenciadas e criadas pelas meninas e meninos cotidianamente, o que exige formação especifica e rigorosa de seus profissionais e não redução da mesma a serviço do apressamento e da desconsideração da especificidade do trabalho com crianças pequenas .
Acreditamos  que a base das políticas educacionais brasileiras deveria ser  a formação profissional, de qualidade, em nível superior, para toda educação básica,  garantindo, também, às crianças pequenas  de 0 a 3 anos e onze meses  o direito à educação de qualidade  e seu espaço na Primeira Etapa da Educação Básica como assegura a Constituição e a LDBEN 9394/96 .

O MANIFESTO É UM REPÚDIO À MEDIDA IMPOSTA PELA DELIBERAÇÃO DO CEE Nº  111/2012.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

                                                        São Paulo, maio de 2012.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

COPEDI


O Fórum Paulista de Educação Infantil convida para o VI COPEDI - Congresso Paulista de Educaçã o Infantil e o II Congresso Internacional de Educação Infantil. Os eventos acontecerão entre os dias 04 e 06 de setembro de 2012, em São Paulo, e terão o seguinte tema: “Subvertendo as ordens na Educação Infantil: política, imaginação e fantasia” .

Inscrições podem ser feitas no site:

http://www3.fe.usp.br/secoes/inst/novo/eventos/detalhado.asp?num=665&cond=4