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O Fórum Regional de Educação Infantil - Região Central/SP constitui-se como um coletivo de pessoas interessadas em discutir e lutar pelo direito das crianças à uma educação infantil de qualidade. Por enquanto, o Fórum não terá uma equipe gestora e será aberto a participação de familiares das crianças, professoras, gestoras(es), equipe de apoio das instituições de educação infantil, pesquisadoras(es), representantes do poder executivo, legislativo e judiciário e quem mais desejar das cidades que se considerarem pertencendo à região central de SP.
Foi criado em 24 de abril de 2010 por representantes de diversos segmentos e municípios do estado de São Paulo e desde então tem agregado cada dia mais municípios, atuando na defesa do direito das crianças à educação Infantil.
Sejam tod@s bem vind@s a este espaço público, de mobilização e atuação em defesa dos direitos das crianças à uma educação infantil de qualidade.



quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Falha Administrativa Prejudica crianças

O caso descrito a seguir a conteceu em uma cidade do estado de São Paulo e está tramitando. Assim como esse, muitas outras outras crianças tem sido prejudicadas cotidianamente por falhas administrativas semelhantes. Segue a denúncia recebida por e-mail:

"Minha filha cursou em 2008 o Mini Maternal e em 2009 o Maternal na mesma escola. Neste ano de 2010 a própria escola, equivocadamente, a matriculou na Primeira Fase da Educação Infantil (Pré I).

Apenas em 15 de setembro de 2010 fomos comunicados pela escola sobre a Deliberação 73/2008 e que ela deveria ser novamente matriculada no Pré I em 2011, por conta de seu aniversário ser em 10/7, e a data limite para ingresso no Pré II ser até 30/6, de acordo com a Legislação vigente. Somente nesse momento é que tomamos conhecimento da Legislação.

Segue a transcrição da Ficha de Atendimento, datada de 15/09/2010, quando a escola nos cominica a Deliberação, diz: “Foi avisado à família que de acordo com a Deliberação 73/2008, só poderão ser admitidas na Segunda Fase da Educação Infantil (Pré II), as crianças que completarem cinco anos até 30/6, não havendo exceções. Permanecendo na Primeira Fase (Pré I). As crianças farão atividades diferenciadas para que não haja comprometimento pedagógico.”

A escola em momento algum assumiu o erro perante nós pais. Nós, por pleitearmos que o direito de nossa filha em prosseguir os estudos no Pré II em 2011 seja respeitado, é que vieramos a descobrir que o colégio já errou em 2009 e neste ano também.

Temos em nosso poder, uma carta datada de 1º de dezembro de 2010 emitida pelo Colégio, explicando o motivo pelo qual nos anos de 2009 e 2010, a matrícula da aluna LUÍSA não foi enquadrada nos modelos estabelecidos pela Deliberação 73/2008.

Se analisarmos bem, esses 10 dias são na realidade 07 (sete) dias letivos.

Nóss pais confiaramos nossa filha a uma escola que deveria estar habituada a agir dentro dos parâmetros legais, além de comunicar aos pais quanto a esses parâmetros; e não o fez.

O erro partiu da escola, e a Luísa não pode pagar por isto. A escola tem o dever de informar aos pais sobre a legislação que rege a Educação, assim como informá-los sobre o Estatuto que rege esta Instituição Escolar regulamentada pelo MEC e pela Secretaria Estadual de Educação.
Temos em meu poder Relatório Pedagógico, onde a escola afirma não haver qualquer motivo que justifique que minha filha refaça em 2011 as mesmas atividades. Tenho também em meu poder, relatório Psicológico, esclarecendo quais transtornos uma criança poderá sofrer no futuro, caso seja excluida do grupo ao qual criou vínculos afetivos, bem como toda a desmotivação que o fato de repetir atividades, poderá lhe trazer.

Acredito que uma falha administrativa, não possa prejudicar a vida de uma criança. Minha filha será excluída de um grupo de criou laços afetivos e será incluída num grupo com uma capacidade aquém da sua (assinam os pais)".

Mais do que nossa solidariedade, prestamos à família envolvida, nosso máximo apoio e compromisso de incluir essa demanda na pauta de reivindicações dos movimentos sociais em defesa da educação infantil. As crianças não podem, em hipótese alguma arcar com o ônus de negligência e incompetência administrativa de certos gestores, que devem responder por seus erros!

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