Sejam bem-vind@s ao Blog do Fórum!

O Fórum Regional de Educação Infantil - Região Central/SP constitui-se como um coletivo de pessoas interessadas em discutir e lutar pelo direito das crianças à uma educação infantil de qualidade. Por enquanto, o Fórum não terá uma equipe gestora e será aberto a participação de familiares das crianças, professoras, gestoras(es), equipe de apoio das instituições de educação infantil, pesquisadoras(es), representantes do poder executivo, legislativo e judiciário e quem mais desejar das cidades que se considerarem pertencendo à região central de SP.
Foi criado em 24 de abril de 2010 por representantes de diversos segmentos e municípios do estado de São Paulo e desde então tem agregado cada dia mais municípios, atuando na defesa do direito das crianças à educação Infantil.
Sejam tod@s bem vind@s a este espaço público, de mobilização e atuação em defesa dos direitos das crianças à uma educação infantil de qualidade.



sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Reunião do Fórum - dia 26/02


CONVITE

O FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Região Central/SP convida a todas e todos para a sua próxima reunião:


Dia 26/02
Local: UAC – UFSCar
(Unidade de Atendimento à Criança da UFSCar)
End: Rod. Washington Luiz, km 235
Horário: Das 8h às 9h – Visitação à unidade
Das 9h às 12h – Reunião do Fórum


Pauta:
- Plano Nacional de Educação (2011 - 2020)
- Planejamento de ações para 2011
- Secretaria Executiva : Encaminhamentos relativos à eleição em Março/11(A Secretaria Executiva do FREI deve ser composta de uma pessoa representando cada município que integre o Fórum, um(a) Secretária(o) Geral e um(a) Vice-secretária (o) Geral, de acordo com o Regimento)


OBS – As reuniões do Fórum são abertas à participação de todas as pessoas interessadas, incluindo profissionais da educação infantil, gestores, famílias, pesquisadores, etc. A UAC conta com playground, caso alguém necessite levar crianças.
Não é necessário fazer inscrição antecipada.

Contamos com a presença de todas/os!

Atenciosamente,


Gabriela Guarnieri de Campos Tebet
FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Região Central/SP

De cada 100 municípios, 15 ainda não possuem creches!!!!!!!

É uma vergonha sabermos que ainda existem tanmtos municípios que não cumprem com suas obrigações legais. De acordo com a nossa legislação a educação infantil (de 0 a 6 anos) - primeira etapa da educação básica - é um direito de todas as crianças e um DEVER do Estado (nesse caso, um dever dos municípios). Contudo, nem todas as crianças podem usufruir desse direito.

Acessem matéria veiculada pelo Fantástico do dia 06/02.

Destaque para a participação da nossa querida companheira do Fórum Paulista de Ed. Infantil, Professora Doutora Maria Letícia Nascimento!

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Falha Administrativa Prejudica crianças

O caso descrito a seguir a conteceu em uma cidade do estado de São Paulo e está tramitando. Assim como esse, muitas outras outras crianças tem sido prejudicadas cotidianamente por falhas administrativas semelhantes. Segue a denúncia recebida por e-mail:

"Minha filha cursou em 2008 o Mini Maternal e em 2009 o Maternal na mesma escola. Neste ano de 2010 a própria escola, equivocadamente, a matriculou na Primeira Fase da Educação Infantil (Pré I).

Apenas em 15 de setembro de 2010 fomos comunicados pela escola sobre a Deliberação 73/2008 e que ela deveria ser novamente matriculada no Pré I em 2011, por conta de seu aniversário ser em 10/7, e a data limite para ingresso no Pré II ser até 30/6, de acordo com a Legislação vigente. Somente nesse momento é que tomamos conhecimento da Legislação.

Segue a transcrição da Ficha de Atendimento, datada de 15/09/2010, quando a escola nos cominica a Deliberação, diz: “Foi avisado à família que de acordo com a Deliberação 73/2008, só poderão ser admitidas na Segunda Fase da Educação Infantil (Pré II), as crianças que completarem cinco anos até 30/6, não havendo exceções. Permanecendo na Primeira Fase (Pré I). As crianças farão atividades diferenciadas para que não haja comprometimento pedagógico.”

A escola em momento algum assumiu o erro perante nós pais. Nós, por pleitearmos que o direito de nossa filha em prosseguir os estudos no Pré II em 2011 seja respeitado, é que vieramos a descobrir que o colégio já errou em 2009 e neste ano também.

Temos em nosso poder, uma carta datada de 1º de dezembro de 2010 emitida pelo Colégio, explicando o motivo pelo qual nos anos de 2009 e 2010, a matrícula da aluna LUÍSA não foi enquadrada nos modelos estabelecidos pela Deliberação 73/2008.

Se analisarmos bem, esses 10 dias são na realidade 07 (sete) dias letivos.

Nóss pais confiaramos nossa filha a uma escola que deveria estar habituada a agir dentro dos parâmetros legais, além de comunicar aos pais quanto a esses parâmetros; e não o fez.

O erro partiu da escola, e a Luísa não pode pagar por isto. A escola tem o dever de informar aos pais sobre a legislação que rege a Educação, assim como informá-los sobre o Estatuto que rege esta Instituição Escolar regulamentada pelo MEC e pela Secretaria Estadual de Educação.
Temos em meu poder Relatório Pedagógico, onde a escola afirma não haver qualquer motivo que justifique que minha filha refaça em 2011 as mesmas atividades. Tenho também em meu poder, relatório Psicológico, esclarecendo quais transtornos uma criança poderá sofrer no futuro, caso seja excluida do grupo ao qual criou vínculos afetivos, bem como toda a desmotivação que o fato de repetir atividades, poderá lhe trazer.

Acredito que uma falha administrativa, não possa prejudicar a vida de uma criança. Minha filha será excluída de um grupo de criou laços afetivos e será incluída num grupo com uma capacidade aquém da sua (assinam os pais)".

Mais do que nossa solidariedade, prestamos à família envolvida, nosso máximo apoio e compromisso de incluir essa demanda na pauta de reivindicações dos movimentos sociais em defesa da educação infantil. As crianças não podem, em hipótese alguma arcar com o ônus de negligência e incompetência administrativa de certos gestores, que devem responder por seus erros!

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Programa "ABC na Educação Científica - Mão na Massa" divulga curso e livro on-line


Saiba mais sobre o Programa e suas ações.
CURSO: ABC NA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA – MÃO NA MASSA - Elaboração e Desenvolvimento de Projetos: (inscrições de 15 a 21 fev 2011
Livro on-line (2010): "Explorações em Ciências na Educação Infantil"

Saiba mais. Clique aqui

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PNE para valer!

Em meados de dezembro de 2010 foi lançada a proposta de projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Segundo informações veiculadas pela imprensa, o evento estava previsto para ocorrer apenas em 27 de dezembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestou por meio do Posicionamento Público “A educação não pode esperar: contra o atraso do Executivo Federal na divulgação de sua proposta de PNE 2011-2020” sua contrariedade com a escolha desta data, espremida entre as festas de fim de ano e às vésperas da conclusão do mandato do Presidente Lula. Graças à pressão da sociedade civil , somada à sensibilidade de gestores públicos do próprio governo federal, foi acertadamente adiantada a data da atividade solene.

A partir da divulgação do documento pelo Poder Executivo, as considerações apresentadas nesta Nota são resultado de uma primeira leitura.

O texto prioriza a valorização do magistério, o que é positivo. Considerando que o PNE é o fio condutor da política educacional em âmbito federativo, devendo englobar e articular adequadamente os níveis federal, estadual, distrital e municipal – conforme sua missão constitucional estabelecida pelo Art. 214 –, melhorar as condições de trabalho e remuneração dos docentes é um importante passo.

Contudo, para valorizar efetivamente a carreira docente, são necessários investimentos adequados em educação. Da forma como está proposto no projeto do Executivo, até 2020 o Brasil deve alcançar o patamar de investimentos públicos na ordem de 7% do PIB. No entanto, no sentido de criar meios reais para universalizar o direito de acesso à educação de qualidade, a Campanha insistirá na sensibilização dos parlamentares e do Poder Executivo para que os 7% do PIB sejam alcançados em, no máximo, quatro anos, a partir do início da vigência do PNE. Vale lembrar que durante o processo eleitoral a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu alcançar esse patamar até 2014. A comunidade educacional reivindica, há anos, investimentos públicos na ordem de 10% do PIB. A Conae reafirmou esse valor.

O Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo Federal para o PNE 2011-2020 propõe que em 4 anos a “meta de ampliação progressiva do investimento público em educação seja avaliada”. Um mecanismo capaz de orientar essa avaliação é o CAQ (Custo Aluno-Qualidade).

Desenvolvido e proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQ determina, por meio de uma planilha de insumos educacionais, o quanto precisa ser investido para que uma educação básica pública de qualidade seja oferecida a todos os cidadãos e cidadãs em território nacional. Incorporado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), o CAQ foi maciçamente aprovado na Conae, chegando a ser tratado como a referência sobre a qual deve ser estruturada a política de financiamento para o estabelecimento do Regime de Colaboração (Documento Final da Conae, pág. 23).

Embora toda legitimidade e reconhecimento conquistado pela proposta, a negociação no interior do Executivo Federal reduziu o mecanismo do CAQ a uma estratégia que propõe sua definição em 10 anos, o que é excessivamente tímido: “20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.” De antemão, a Campanha defende que a estratégia deveria ser, ao menos, “20.5) Implementar o custo aluno-qualidade da educação básica como instrumento para a ampliação adequada do investimento público em educação”.

Na mesma linha, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e as entidades do movimento estudantil (UNE e Ubes) lideraram na Conae a aprovação de uma emenda que propunha a destinação de 50% dos recursos advindos da exploração da camada Pré-Sal para a educação, por meio de uma vinculação imediata desses recursos ao orçamento do MEC. Segundo a proposta, desse total acumulado, 30% deveriam ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior, e 70% deveriam ser transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. Segundo a proposta, deveriam ser priorizados os estados e municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No entanto, o texto propõe como estratégia apenas: “20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.”

A meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB e a forma como vão ser tratadas as estratégias do CAQ e da incorporação dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal pelas políticas educacionais servem como um termômetro para medir o grau de prioridade que será dado ao PNE e, conseqüentemente, à educação, pela sociedade e pelo Estado brasileiro. É consenso que o principal motivo do fracasso do PNE 2001-2010 deveu-se, marcadamente, aos vetos apostos a metas de financiamento da educação empreendidos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e mantidos pelo presidente Lula.

Orientada pelos aportes da Conae, a proposta de PL do PNE 2011-2020 parte de um patamar mais ambicioso, mas que pode e deve ser superado no âmbito do Congresso Nacional. Como é costume, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação analisará coletivamente o texto e buscará no conjunto dos seus 12 artigos, das suas 20 macro-metas e mais de 170 estratégias aquilo que pode ser aprimorado ou incluído.

No âmbito das demais metas e estratégias propostas no projeto do Executivo, chama a atenção a meta 1 e a correspondente estratégia “1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação”. Da forma que está colocado, subentende-se que o conveniamento entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos será estimulado para o atendimento de educação infantil da faixa etária de 0 a 3 anos, muito diferente do que foi aprovado na Conae. Aliás, a própria meta de matricular 50% das crianças nessa faixa etária é tímida. No mínimo, o Brasil deveria buscar meios para avançar para 70% de matrículas.

Seguindo a mesma linha, uma das preocupações iniciais da Campanha é com a definição no texto legal do papel e das responsabilidades de cada ente federado. Essa, a propósito, é uma das missões do PNE, segundo o Art. 214 da Constituição Federal. A Conae teve como tema principal o estabelecimento do Sistema Nacional de Educação, que pressupõe a regulamentação do regime de colaboração. Com base nas deliberações da Conferência, é preciso que a tramitação no Congresso Nacional busque determinar meios e responsabilidades da União, dos estados e dos municípios.

Com esta Nota, o objetivo da Campanha não é outro senão começar seu trabalho de incidência no PNE. O objetivo é colaborar para a construção de um Plano robusto e efetivamente capaz de orientar a execução das políticas educacionais na próxima década. Tal como ocorreu na criação e regulamentação do Fundeb, quando a Campanha coordenou o movimento “Fundeb pra Valer!” – decisivo para a inclusão das creches e para a definição de uma importante (ainda que insuficiente) complementação financeira da União ao novo fundo –, a idéia é reunir entidades e movimentos da sociedade civil para, com os parlamentares sensíveis à causa, buscar meios políticos a fim de superar os limites comumente impostos pela área econômica do Governo Federal.

Desse modo, tomando como base as deliberações da Conae, a incidência da Campanha Nacional pelo Direito à Educação priorizará a superação dos limites do projeto apresentado hoje pelo Executivo Federal, entre eles: a ausência de delimitação de atribuições entre entes federados para o cumprimento de cada uma das metas, ficando praticamente centrada nas competências próprias da União; a repetição de metas quantitativas e qualitativas presentes no PNE atual – por exemplo, no caso das creches; a ausência de uma definição efetiva do custo aluno- ualidade como parâmetro básico de financiamento, maior investimento público em educação e ausência de metas intermediárias que permitam o monitoramento de progressos.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que a educação brasileira não pode aceitar menos que um “PNE pra Valer!”.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Organizações que compõem o Comitê Diretivo da Campanha

Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire – PE
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)

(Texto extraído do site da UNDIME)

Projeto de Lei prevê pagamento de 14o. salário para professores

Está tramitando no Senado, projeto de Lei PLS 319/2008 que dispõe sobre o pagamento de bonificação aos docentes da Educação Básica que elevarem o IDEB em no mínimo 50% ou atinjam o patamar mínimo de 6.
Aparentemente a educação Infantil está fora. Contudo, de acordo com informações enviadas pelo MIEIB "será levado em consideração o IDEB da rede e não de cada escola individualmente, ou seja, quando falamos de educação básica estamos falando também da educação infantil, quando falamos em IDEB da rede também estamos falando das instituições de educação infantil. Precisamos compreender a educação como um processo do qual as instituições de educação infantil participam e são responsáveis mesmo que não passem por medições ou tenham indicadores aferidos de forma individual..."

Enfim... vale a pena saber o que anda tramitando no Senado.

Para mais informações acessem:

http://www.jusbrasil.com.br/politica/4985169/professores-da-rede-publica-podem-ter-14-salario

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/79181.pdf

Att,
Gabi