sábado, 15 de janeiro de 2011
Projeto de Lei pretende alterar LDB
Esse é mais um projeto de Lai que está tramitando e segue para aprovação que altera a LDB e traz incidências sobre a educação básica como um todo.
Trata-se do PLC 230 que, inicialmente, constaria da pauta da CECE do Senado.
De acordo com informações enviadas pelo MIEIB, a audiência foi cancelada tendo em vista o lançamento do PNE. A CECE do Senado não se reunirá mais em 2020 e com isto ganhamos um tempo já que a tramitação ficará estagnada.
Seguem algumas considerações feitas por companheiras/os de militância em defesa da educação infantil:
a) Mariete Félix da Rosa - Fórum de EI do MS:
"O Art. 23 dá margem para que a oferta da Educação Infantil-pré-escola ocorra em tempo parcial, o que por um lado seria providencial para os Municípios já que são eles que terão que absorver o quantitativo de crianças com a questão da obrigatoriedade; E, prejudicial para as crianças que certamente irão perder o direito a educação integral;
- o § 1º fala em "reforço escolar" - pensem o que seria isto para a pré-escola?
O Art. 25. é mais grave ainda, pois em seu § 1º, incisos I, II, III e IV, fala "por adulto" e deveria ser "por professor", pois adulto pode ser qualquer um sem ou com formação ou ainda com aqueles nomes benditos: Pajem, monitor, auxiliar, educador, atendende, recreacionista e tantos outros que estão sendo inventados para abrir concurso e baratear a educação infantil."
b) Vital Didonet - RNPI:
"O art. 34 da LDB determina 4 horas diárias de atividade escolar no Ensino Fundamental, mas o Projeto de Lei quer estender o mesmo para a educação infantil.
Isso é pernicioso, pois vai induzir os sistemas de ensino a reduzir o atendimento das crianças de creche e pré-escola para quatro horas e, no máximo, programar atividades "extra-classes", complementares no outro turno... Ou seja, o que é bom para o EF - a LDB queria acabar com o "turno da fome" na época, aquelas turmas no horário do meio dia e turnos de 2 ou 3 horas - não é necessariamente bom para a educação infantil.
Em síntese, o projeto junta num mesmo conceito pedagógico etapas da educação básica que tem especificidades próprias, que são diferentes no processo educacional. Temos que evitar essa excrescência na LDB. Não cabe, além disso, numa lei que se quis sintética, flexível e respeitosa das diferentes contextualizações da educação no Brasil, entrar em detalhes que hoje os sistemas de ensino têm a competência de resolver. Se não estão resolvendo, o problema não está na lei mas neles, conselhos. E portanto, é junto a eles que tem que se tomar providências, se esse fosse o caso."
Fiquemos atentas/os!!!
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