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quarta-feira, 2 de março de 2011

Justiça determina que creches de São Paulo permaneçam abertas todo o ano

Para Defensoria, este é um serviço público essencial e medida deve servir de modelo para outras cidades
Solange Spigliatti - Central de Notícias

SÃO PAULO - A Justiça determinou na segunda-feira que a Prefeitura de São Paulo mantenha as creches e pré-escolas da cidade abertas durante todo o ano, sem período de férias, de acordo com a Defensoria Pública do Estado, que entrou com a ação. A decisão vai beneficiar cerca de 150 mil crianças.
Para a Defensoria Pública, as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções. "Sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família", diz o defensor Pedro Giberti.
Giberti avalia também que a decisão deve desestimular outros municípios do Estado que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta. A decisão foi unânime e seu acórdão deve ser publicado até o final de março. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernando Maia da Cunha, Jeferson Moreira de Carvalho e Maria Olívia Alves.

Um comentário:

  1. Segue comentário da Mariete Félix Rosa(Fórum de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul:
    Olá Meninas
    Aqui no nosso Fórum , temos lidado bastante com estes absurdo, mas considero que devemos enquanto Fórum intervir, pois infelizmente o setor judiciário, às vezes, não conversa conosco quando se trata das questões da EI. Sugestão para o Fórum:
    1 - Enviar uma Carta ao Desembargador responsável pela determinação, pontuando as questões legais da legislação de educação, do ECA e o argumento principal é que essa medida colabora com a institucionalização das crianças, ou seja, crianças sem férias 12 meses ao ano, passam a ser intitucionalizadas, como não se tem o controle de quando ela saira, pois algumas famílias, não a tiram nunca da instituição( já tivemos caso de stress com uma criança que ficou 5 anos na instituição, sem férias) temos uma inversão de responsabilidades, a criança pssa para a responsabilidade da instituição e não mais da família, pois não convive com a mesma. Aqui é importante observar a legislação que determina o tempo (2 anos) em que as crianças podem/devem permanecer em instituiç~es de abrigamento, pois se ela não pode ficar lá por mais de 2 anos, porque pde permanecer longe da sua família por 12 mese? (crianças as vezs chegam dormindo e saem dormindo e não convivem com seus familiares, se permanecerem todo tempo em sua instituição;

    2 - Outro argumento é que a instituição precisa de um mês para que sua estrutura seja organizada para a segurança, salubridade e qualidade da estrutura que recebe a criança : o períod de férias é para concertos, detetização, limpeza de caixas d'agua, pintuas, etc...

    3 - A questão do direito da criança passa também pel direito de convívio em seu espaço familiar;

    4 - A questão da segurança passa por outras políticas públicas que não a educação: a de saúde, assitência, lazer e cultura e isso também deve ser determinado pelo judiciário, sem necessáriamente crianças pemanecerem em instituiç~es por 12 mese consecutivos.

    Bem, espero ter colaborado de alguma forma.

    Bjs
    Mariete

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